Você possui portão eletrônico? Fique de olho na nova lei!
Uma nova lei na cidade de São Paulo tem causado polêmica. Agora qualquer portão eletrônico ou cancela instalado em casas, condomínios e comércios da cidade de SP precisa possuir sinalização especial.
Outro ponto importante e que deve ser avaliado são as ações como, a abertura e o fechamento do portão, incluindo o seu travamento, não podem mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada.
Segundo a prefeitura de SP, essa medida foi tomada para evitar atropelamentos. Ela permite que a entrada e saída de carros aconteça de forma mais visível.
Essa sinalização deve apresentar luz, som e precisa ser acionada 15 segundos antes da movimentação do portão.
Entenda melhor a lei sobre portão eletrônico que tem gerado polêmica
A lei teve origem no projeto de lei nº 190/17, da vereadora Sandra Tadeu do Democratas (DEM). E foi assinada em 13 de Dezembro de 2017, pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
Leia na íntegra a LEI Nº 16.809, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 (Projeto de Lei nº 190/17, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS):
“Regulamenta no Município de São Paulo o funcionamento dos portões e cancelas automáticas e das outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º
Os portões automáticos pivotantes ou basculantes que permitam o acesso de veículos ou pessoas não poderão em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento se projetar para fora da linha do imóvel ocasionando perigo aos munícipes que transitam por aquele local.
Art. 2º
Os portões que já existem e não observam essa regra deverão ser adaptados a fim de proteger a integridade física das pessoas e evitar perigo de dano aos veículos que por ali trafegam.
Art. 3º
O proprietário ou possuidor do imóvel ou terreno onde se localiza o portão deverão adotar uma das seguintes formas de adequação:
I – instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento.
II – instalação de sinalização sonora e luminosa 15 segundos antes da movimentação do portão a fim de alertar pedestres e veículos que transitam naquele local.
III – adaptação do portão a fim de que as portas passem a ser deslizantes e não se movimentem para fora da área de delimitação do imóvel.
IV – adaptação do portão a fim de que ele se movimente para dentro do imóvel não ocasionando riscos aos transeuntes que passam pelo local.
Art. 4º
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel ou terreno às seguintes penalidades:
I – advertência
II – multa no valor de R$ 250,00 reais após a 1º advertência que será duplicada na hipótese de reincidência e atualizada anualmente nos termos do IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 5º
Será concedido o prazo de seis meses a fim de que haja a correta adaptação dos portões pré-existentes aos termos dessa Lei.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de Março de 2017. Às Comissões competentes.”
Consequências do descumprimento da Lei 16.809 sobre portão eletrônico
Todos os condomínios e residências que possuem portão eletrônico ou cancela têm prazo de até 6 meses para regularizar a sua situação. Contudo, a regulamentação dessa nova regra tem previsão para ser sancionada no fim do mês de abril de 2018.
Caso não seja cumprida a Lei 16.809, inicialmente não haverá penalização, o indivíduo irá apenas receber uma notificação para resolver as irregularidades em um prazo de até 30 dias.
Se o problema persistir após esse tempo, o responsável pelo imóvel terá de pagar uma multa de R$ 250,00. E mais: essa quantia pode ser aplicada mais uma vez e renovada a cada trinta dias.
A duração da pena continua até que a adequação do imóvel seja realizada pelo proprietário.
Quais são as principais mudanças que um portão eletrônico sofrerá?
O tipo de portão eletrônico mais encontrado em casa é o basculante e em condomínio o deslizante. Mas é válido ressaltar que isso não é uma regra, apenas uma tendência.
Conheça melhor cada tipo e como a nova lei altera o funcionamento de cada um:
– Nova lei: Portão eletrônico basculante
Abre para cima e fecha para baixo, ou seja, tem a movimentação vertical. É a alternativa ideal para lugares onde não há muito espaço para a instalação de um portão deslizante.
Contudo, é o tipo de portão que mais receberá alterações de acordo com a nova lei. Isso porque ele ultrapassa o limite da residência e ocupa um pouco do espaço na calçada.
Para não sofrer penalizações, os donos precisam instalar sinalizadores visuais e sonoros ou sensores. Os sinalizadores servem como uma espécie de alerta para os pedestres, o qual avisa que o portão será acionado após 15 segundos.
Já os sensores interrompem o acionamento do mecanismo dos equipamentos ao detectar que existe algo bloqueando o seu feixe, desta forma danos e acidentes não ocorrem.
Outra opção é inverter o lado de funcionamento do portão, fazendo ele abrir ou fechar sempre para o lado de dentro. Algo pouco viável, visto que a maioria das garagens não possuem todo esse espaço necessário.
– Nova lei: portão eletrônico deslizante
É o famoso “portão de correr”, com abertura lateral. É o tipo mais utilizado em empresas, por ser economicamente viável e deslizar sobre um trilho da esquerda para direita, ou vice-versa.
Diferente dos portões basculantes, o deslizante não ocupa espaço da calçada. A tendência é que daqui para frente, casas e condomínios que não possuam muito espaço, façam novas instalações de portões automáticos deslizantes.
– Nova lei: portão eletrônico pivotante
Existe ainda, a opção de portão eletrônico pivotante. Com um design mais sofisticado, eles possuem uma ou duas folhas, cuja abertura se assemelha a de uma porta convencional.
A movimentação ocorre de dentro para fora, assim como o basculante, mas em sentido horizontal. Os proprietários de casas ou condomínios que possuem o pivotante também precisam readequar o portão.
Não é muito comum sua instalação, já que demanda mais manutenção e reparo.
Como fazer uma instalação para adequar o portão eletrônico à nova lei?
Antes de tudo, analise o espaço disponível no imóvel e avalie o portão que melhor se adequa ao lugar.
Em seguida, procure um instalador especialista em trabalhar com automatizadores para portões automáticos. Eles identificam o melhor motor para cada portão, o tipo de abertura correto e garantem o desempenho do produto.
O ideal também é que você procure esse profissional e veja como é realizada a instalação de uma sinaleira ou sinalizador, já determinado por lei.
A Garen desenvolveu e testou a sinaleira Garen, que possui algumas funções importantes e que aumentam a segurança, como:
Aviso sonoro;
Função de sensor de iluminação que inibe o aviso sonoro automaticamente quando escurecer;
Sinalização visual intermitente a led com visualização diferente em modo abertura ou fechamento;
Dentre outras importantes funções que atendem à nova lei.
A Garen recomenda que a instalação e manutenção do equipamento seja feita através de serviço técnico autorizado. Apenas o serviço técnico autorizado está habilitado a abrir, remover, substituir peças ou componentes, bem como reparar defeitos cobertos pela garantia.
Caso precise alterar o portão que possui hoje, em hipótese nenhuma, faça isso sem ajuda de um profissional capacitado.
Desta forma você garante a segurança das outras pessoas, o bom funcionamento do seu portão eletrônico e evita problemas. Se ainda restou dúvidas, entre em contato. Fale com um profissional da Garen.
Respostas de 3
Boa tarde. Alguém saberia como faço para ligar o sinaleiro ao portão automático? Obrigado